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Audit & Assurance

Os Clientes da BDO compreendem entidades de pequena, média e grande dimensão, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de interesse público (EIP) e outras, com e sem fins lucrativos, que operam em Portugal, Cabo Verde, Angola e São Tomé e Príncipe, inseridas nos mais variados setores de atividade.

No que respeita à auditoria/revisão de contas, trabalhamos em Portugal com alguns dos mais qualificados e experientes revisores oficiais de contas (ROC), com vista a proporcionarmos aos nossos Clientes serviços profissionais de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e que tenham em consideração as especificidades e necessidades únicas de cada Cliente e de cada setor de atividade.

A linha de serviços Assurance utiliza a metodologia da rede internacional BDO, consubstanciada no BDO Audit Manual e na ferramenta APT – Audit Process Tool, garantindo assim o cumprimento dos mais exigentes normativos nacionais e internacionais nesta matéria.

Presente em Portugal com 4 escritórios e 250 colaboradores e em mais de 167 países do Mundo com 1.728 escritórios e 97.292 colaboradores, a BDO tem a dimensão, a presença geográfica e a experiência necessárias para assegurar, local e internacionalmente, de forma consistente, elevados padrões de qualidade e um nível excecional de serviço.

 

RGPD - Audit & Assurance Services - Policy Statement

Com a entrada em aplicação direta na ordem jurídica portuguesa, em 25 de maio de 2018, do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) e em conformidade com os recentes pronunciamentos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) na Circular n.º 47/18, de 30 de abril, cumpre esclarecer o enquadramento no âmbito do RGPD dos Serviços de Auditoria e Assurance que a BDO & Associados - SROC, Lda. presta aos seus Clientes, resumidamente:

Os Serviços do Revisor Oficial de Contas (ROC) compreendem o acesso, consulta e verificação de um conjunto de informação, que o ROC, no âmbito do seu juízo profissional independente selecione como necessária para a realização das suas funções de interesse público e que conservará como prova de auditoria (que eventualmente contém informação relativa a dados pessoais). O cumprimento dos deveres resultantes do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e das normas de auditoria, em particular a sujeição a sigilo profissional, no âmbito das suas funções de interesse público, acomoda suficientemente os deveres do RGPD, não carecendo de diligências adicionais, nomeadamente, da obtenção do consentimento junto dos titulares dos dados pessoais. O tratamento da informação recolhida pelo ROC não configura tratamento de dados pessoais efetuados por conta dos Clientes uma vez que o ROC não é subcontratante do Cliente na aceção do artigo 28.º do RGPD. Assim, para os Serviços do ROC prevalecem os acordos escritos firmados com os Clientes, mediante contrato de prestação de serviços e/ou de carta de compromisso, em conformidade com a lei, com as normas internacionais de auditoria e cumprindo as orientações da OROC aplicáveis.

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