ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022
A Proposta de Lei n.º4/XV/1, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 foi entregue no dia 13 de abril, dando início ao processo orçamental no Parlamento. No âmbito da apreciação pública desta Proposta, está a decorrer, até às 12h do dia 12 de maio de 2022, a possibilidade de se enviarem contributos à Comissão de Orçamento e Finanças. A votação final do diploma está prevista para 27 de maio.
Destacamos algumas das alterações fiscais que constam na Proposta do Orçamento do Estado para 2022:
IRS
- Alargamento do IRS Jovem (isenção de rendimentos da categoria A e B) aplicável a sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos que concluam ciclos de estudos iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, sendo possível aplicar-se até aos 28 anos, em casos de doutoramento. A isenção é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com limites inerentes ao IAS.
- Alargamento de sete para nove escalões de rendimentos, pela introdução de dois novos escalões de taxas (de 26,5% e de 43,5%). Por outro lado, quanto ao escalão máximo de 48%, o limiar de rendimentos foi reduzido para 75.009 euros (atualmente é de 80.882 euros).
- Englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias resultantes de ativos detidos por menos de um ano, quando o sujeito passivo aufira um rendimento coletável igual ou superior ao do último escalão (a vigorar a 1 de janeiro de 2023).
- Doações de valores mobiliários - O custo de aquisição dos valores mobiliários adquiridos por doação, isenta de Imposto do Selo, passa a corresponder ao que seria considerado para efeitos da liquidação daquele imposto, até aos dois anos anteriores à doação.
- Programa Regressar – É ampliando até 2023, este regime aplicável a ex-residentes que regressem a Portugal entre 2019 e 2023 e que prevê a redução em 50% por um período de 5 anos da matéria coletável referente aos rendimentos do trabalho dependente e independente.
IRC / BENEFÍCIOS FISCAIS
- Eliminação do pagamento especial por conta.
- Encargos não dedutíveis - Passam a ser não dedutíveis os encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos que não tenham efetuado o início de atividade.
- Criação de um Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), aplicável a investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, correspondente a uma dedução à coleta de 10% e de 25%, com o limite de 70% da coleta do IRC.
IVA
- Alargamento dos prazos de entrega da declaração periódica e para pagamento do imposto apurado, respetivamente para os dias 20 e 25.
Em sede de autorizações legislativas, estão previstas diversas medidas, nomeadamente no âmbito da fiscalidade ambiental e da promoção de start ups.
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