Alerta:

PROTEÇÃO DE DADOS: ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHA DE DADOS DE SAÚDE DOS TRABALHADORES

24 abril 2020

A CNPD emitiu as orientações sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores, restringindo o tratamento desse tipo de dados ao âmbito da medicina do trabalho, a qual refere a título exemplificativo, a recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores, ou de eventuais comportamentos de risco que possam ter ocorrido.

Deste modo, a CNPD sublinha a importância do profissional de saúde da medicina do trabalho, ao qual caberá a avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, assim como no que respeita à obtenção de informações relevantes, de modo a aferir da aptidão para o trabalho, fazendo assim remissão para os termos gerais definidos na lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela lei n.º 79/2019, de 02/09), relativa ao Regime Jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

A autoridade de controlo nacional pronuncia-se ainda quanto ao período de progressivo termo do confinamento e de regresso à laboração, o qual podendo implicar a recolha de dados relativos a informações de saúde, ou à vida privada sempre que relacionados com a saúde (e.g. contacto com pessoas infetadas), nomeadamente, através do preenchimento de questionários, a qual “só está legitimada se for realizada direta e exclusivamente pelo profissional de medicina no trabalho, tendo em vista a adoção dos procedimentos adequados a salvaguardar a saúde dos próprios e de terceiros”.

Por fim, sublinha que todo o tratamento de dados de saúde por parte das entidades empregadoras tem necessariamente de se basear em orientações específicas das autoridades de saúde pública.


Obtenha mais informação no site da CNPD


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